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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável · Vítimas diversas (duas) · Concurso material · Afastamento

Julgado em 13/06/2017 · AgRg no AREsp 537.695 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DIVERSAS (DUAS). CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. REQUISITO SUBJETIVO. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DIVERSAS (DUAS). CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. REQUISITO SUBJETIVO. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Este Tribunal Superior entende que "não há mais nenhum impedimento à aplicação da regra do crime continuado no caso, em face do princípio constitucional da retroatividade da lei penal …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DIVERSAS (DUAS). CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. ART. 71 DO CP. REQUISITO SUBJETIVO. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Este Tribunal Superior entende que "não há mais nenhum impedimento à aplicação da regra do crime continuado no caso, em face do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL), sendo certo que o fato de os crimes terem sido praticados contra vítimas diversas não impede o reconhecimento do referido instituto, notadamente quando os atos tiverem sido praticados no mesmo contexto fático" (AgRg no REsp n.

1.359.778/MG, rel. Ministro Gurgel de Faria, DJe 26/3/2015).

2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.

3. No caso, os delitos de estupro de vulnerável se deram contra vítimas diversas, nas mesmas condições de lugar e maneira de execução, no mesmo dia.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401580131, publicação em 26/06/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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