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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Homicídio · Lesão corporal · Exercício ilegal da medicina · Estelionato

Julgado em 27/06/2017 · HC 298.788 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. ESTELIONATO. REUNIÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juízo Federal, que manteve sua competência para o estelionato e declinou, em favor da Justiça Estadual, com relação aos crimes de homicídio, lesão corporal e exercício ilegal da medicina.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. ESTELIONATO. REUNIÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora os delitos em apuração (homicídio, lesão corporal, exercício ilegal da medicina e estelionato) estejam num mesmo cenário, não há razão para que se instale um Tribunal do Júri no âmbito federal, notadamente porque o homicídio não é decorrência do …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LESÃO CORPORAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. ESTELIONATO. REUNIÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI FEDERAL. INVIABILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

1. Embora os delitos em apuração (homicídio, lesão corporal, exercício ilegal da medicina e estelionato) estejam num mesmo cenário, não há razão para que se instale um Tribunal do Júri no âmbito federal, notadamente porque o homicídio não é decorrência do estelionato, que será apreciado pelo Juízo Federal porque praticado em detrimento da União, mas, sim, do exercício ilegal da medicina.

2. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Juízo Federal, que manteve sua competência para o estelionato e declinou, em favor da Justiça Estadual, com relação aos crimes de homicídio, lesão corporal e exercício ilegal da medicina.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401685164, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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