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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Alegação de descumprimento do acórdão proferido pelo stj no conflito de competência n · 91.276/rj · Decisão que determinou o prosseguimento da execução · Prévio julgamento do processo pelo tst

Julgado em 24/05/2017 · Rcl 22.378 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRÉVIO JULGAMENTO DO PROCESSO PELO TST. NÃO ABRANGÊNCIA PELO ACÓRDÃO DESTA CORTE.

Resultado do julgamento

Reclamação que se julga improcedente, com a revogação da decisão que deferiu o pedido liminar.

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RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRÉVIO JULGAMENTO DO PROCESSO PELO TST. NÃO ABRANGÊNCIA PELO ACÓRDÃO DESTA CORTE. 1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta suposto descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que …

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRÉVIO JULGAMENTO DO PROCESSO PELO TST. NÃO ABRANGÊNCIA PELO ACÓRDÃO DESTA CORTE.

1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta suposto descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista.

2. O julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho, com enfrentamento expresso da matéria referente à sucessão empresarial, é suficiente para excluir a ação trabalhista do alcance do acórdão desta Corte, que não detém competência para resolver conflitos envolvendo outro Tribunal Superior, à luz do disposto no art. 102, I, "o", da CF/88.

3. Reclamação que se julga improcedente, com a revogação da decisão que deferiu o pedido liminar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403100645, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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