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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de entorpecentes · Prisão preventiva · Gravidade concreta · Apreensão de significativa quantidade de droga

Julgado em 27/06/2017 · HC 395.349 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.

1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que a prisão está fundamentada na gravidade dos fatos, cifrada na significativa quantidade de entorpecentes apreendida (2.020g - dois mil e vinte gramas de cocaína), evidenciando-se o risco para ordem pública. 3. A possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar não constitui injunção legal inafastável, porquanto cabe ao julgador, com vistas a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, aquilatar a suficiência e adequação da medida.

4. In casu, embora seja portador de problemas de saúde, o insurgente não preenche os requisitos legais necessários para o encarceramento domiciliar (art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal), pois, conforme consignou a instância precedente, a defesa não logrou apresentar laudos oficiais no sentido de que o tratamento não possa ser realizado em Unidade Prisional. Por fim, salientou que "os aspectos de saúde, bem como a necessidade de medicamentos, podem ser supridos por meio de requerimento à Administração Prisional, a qual conta com equipe médica capacitada para atender aos apenados". 5. Afastar tal motivação exigiria revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via escolhida.

6. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700799368, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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