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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Substituição da pena · Inviabilidade · Quantidade de droga

Julgado em 01/06/2017 · AgRg no AREsp 994.511 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 568/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA.

Resultado do julgamento

Apesar de a pena ter sido estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o caso concreto demonstra que a circunstância desfavorável da quantidade e da qualidade da substância apreendida (32,28g de cocaína) torna socialmente não recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Agravo Regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 568/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. I - Segundo o disposto na Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Supeior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". II - Apesar de a pena ter sido estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 568/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. I - Segundo o disposto na Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Supeior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". II - Apesar de a pena ter sido estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o caso concreto demonstra que a circunstância desfavorável da quantidade e da qualidade da substância apreendida (32,28g de cocaína) torna socialmente não recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Agravo Regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602632938, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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