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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Prisão preventiva · Fundamentação · Substituição da prisão por medidas cautelares

Julgado em 20/06/2017 · HC 389.220 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para substituir a prisão do paciente por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, I e II, do CPP).

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Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em que pese a quantidade e a diversidade de medicamentos e anabolizantes apreendidos com o paciente, as circunstâncias do caso concreto, quais sejam, paciente primário, com endereço certo e venda dos remédios e anabolizantes em academia de ginástica de sua propriedade, autorizam a …

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em que pese a quantidade e a diversidade de medicamentos e anabolizantes apreendidos com o paciente, as circunstâncias do caso concreto, quais sejam, paciente primário, com endereço certo e venda dos remédios e anabolizantes em academia de ginástica de sua propriedade, autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, I e II, do CPP).

2. Ordem concedida para substituir a prisão do paciente por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, I e II, do CPP).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700367732, publicação em 02/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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