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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Deixar de restituir autos recebidos na qualidade de advogado · Insuficiência probatória para embasar a condenação

Julgado em 27/06/2017 · AgRg no AREsp 990.527 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEIXAR DE RESTITUIR AUTOS RECEBIDOS NA QUALIDADE DE ADVOGADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEIXAR DE RESTITUIR AUTOS RECEBIDOS NA QUALIDADE DE ADVOGADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, no sentido da existência de fundamentos aptos a embasar a condenação, implicaria …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEIXAR DE RESTITUIR AUTOS RECEBIDOS NA QUALIDADE DE ADVOGADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Rever o entendimento externado pelas instâncias ordinárias, no sentido da existência de fundamentos aptos a embasar a condenação, implicaria necessário reexame de provas, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602556596, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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