TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Autos de agravo de instrumento na origem · Insurgência da agravada

Julgado em 27/06/2017 · AgInt no REsp 1.186.027 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. "Se o magistrado indeferir o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, deve, a seguir, intimar a parte requerente para que recolha o preparo, e não, desde logo, decretar a deserção do recurso, porquanto isso ensejaria …

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA.

1. "Se o magistrado indeferir o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, deve, a seguir, intimar a parte requerente para que recolha o preparo, e não, desde logo, decretar a deserção do recurso, porquanto isso ensejaria limitação de acesso ao Poder Judiciário, em nítida ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV)." (AgRg no AREsp 45.831/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 04/10/2013). Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000444811, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual