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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação condenatória · Perda de uma chance e danos morais · Insurgência da parte ré

Julgado em 27/06/2017 · AgInt no REsp 1.643.566 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - PERDA DE UMA CHANCE E DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.

Resultado do julgamento

Agravo interno de fls. 766-794, e-STJ, conhecido em parte e, na extensão, desprovido. Agravos internos de fls. 795-823 e 824-852, e-STJ, não conhecidos.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - PERDA DE UMA CHANCE E DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. É inviável a análise de teses alegadas apenas em agravo interno - in casu, configuração da prescrição -, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal, ainda mais quando tais alegações sequer …

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - PERDA DE UMA CHANCE E DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.

1. É inviável a análise de teses alegadas apenas em agravo interno - in casu, configuração da prescrição -, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal, ainda mais quando tais alegações sequer foram analisadas pelas instâncias ordinárias (ausência de prequestionamento).

2. O arbitramento do quantum relativo à indenização pela demonstrada perda da chance bem assim para compensação dos danos extrapatrimoniais deu-se com base no acervo fático-probatório coligido aos autos, não se distanciando, ainda, do parâmetros ditados pelo princípio da razoabilidade. Nesse contexto, a pretensão veiculada no apelo extremo, visando à redução dos aludidos valores, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal, é vedada a interposição de mais de um recurso a fim de impugnar o mesmo decisum. Interpostos três agravos internos em face da mesma decisão, os dois últimos não devem ser conhecidos.

4. Agravo interno de fls. 766-794, e-STJ, conhecido em parte e, na extensão, desprovido. Agravos internos de fls. 795-823 e 824-852, e-STJ, não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603225328, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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