AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - PERDA DE UMA CHANCE E DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
Agravo interno de fls. 766-794, e-STJ, conhecido em parte e, na extensão, desprovido. Agravos internos de fls. 795-823 e 824-852, e-STJ, não conhecidos.
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - PERDA DE UMA CHANCE E DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
1. É inviável a análise de teses alegadas apenas em agravo interno - in casu, configuração da prescrição -, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, por se caracterizar inovação recursal, ainda mais quando tais alegações sequer foram analisadas pelas instâncias ordinárias (ausência de prequestionamento).
2. O arbitramento do quantum relativo à indenização pela demonstrada perda da chance bem assim para compensação dos danos extrapatrimoniais deu-se com base no acervo fático-probatório coligido aos autos, não se distanciando, ainda, do parâmetros ditados pelo princípio da razoabilidade. Nesse contexto, a pretensão veiculada no apelo extremo, visando à redução dos aludidos valores, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal, é vedada a interposição de mais de um recurso a fim de impugnar o mesmo decisum. Interpostos três agravos internos em face da mesma decisão, os dois últimos não devem ser conhecidos.
4. Agravo interno de fls. 766-794, e-STJ, conhecido em parte e, na extensão, desprovido. Agravos internos de fls. 795-823 e 824-852, e-STJ, não conhecidos.