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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

544 do cpc/73) · Ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer e não fazer · Insurgência recursal da autora

Julgado em 27/06/2017 · AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 589.373 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DEU PROVIMENTO AO REGIMENTAL PARA, DE PLANO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DEU PROVIMENTO AO REGIMENTAL PARA, DE PLANO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, por deficiência na fundamentação do acórdão …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DEU PROVIMENTO AO REGIMENTAL PARA, DE PLANO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, por deficiência na fundamentação do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, visto que houve o julgamento das questões de maneira fundamentada e completa, apenas não tendo sido acolhidas as teses da agravante. O julgador não precisa responder, nem se ater a todos os argumentos levantados pelas partes, se já tiver motivos suficientes para fundamentar sua decisão. Precedentes.

2. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, que não é o caso dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2.1. Na hipótese sub judice, não se mostra desproporcional a fixação em R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de reparação por dano moral pela inclusão indevida em órgãos de restrição ao crédito.

2.2. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402483250, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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