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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo · Exame pericial realizado · Resultado inconclusivo · Desaparecimento dos vestígios

Julgado em 27/06/2017 · HC 369.140 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL REALIZADO. RESULTADO INCONCLUSIVO. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. VÍTIMA QUE PRONTAMENTE REPAROU A FECHADURA DA PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL REALIZADO. RESULTADO INCONCLUSIVO. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. VÍTIMA QUE PRONTAMENTE REPAROU A FECHADURA DA PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL REALIZADO. RESULTADO INCONCLUSIVO. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. VÍTIMA QUE PRONTAMENTE REPAROU A FECHADURA DA PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que somente é possível a substituição da prova técnica para o reconhecimento do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, estes tenham desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 3. No caso, o conserto imediato da porta do estabelecimento comercial pela vítima levou ao desaparecimento da maioria dos vestígios. Ainda assim, a perícia foi realizada e, embora inconclusiva, nela se constatou dano causado na fechadura, o que justifica, com os demais elementos de prova (confissão e prova testemunhal), o reconhecimento da qualificadora em exame.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602268844, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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