HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA DEFESA EM CONTRARRAZÕES. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
Ordem concedida para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul renove o julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público, manifestando-se expressamente sobre a preliminar de intempestividade suscitada nas contrarrazões da defesa.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA PELA DEFESA EM CONTRARRAZÕES. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Na espécie, verifica-se que ao contra-arrazoar a apelação ministerial, a defesa alegou que o termo de interposição não possuiria carimbo ou autenticação de protocolo, razão pela qual o recurso não deveria ser conhecido. 2. A Corte Estadual deu provimento ao reclamo para submeter o paciente a julgamento pelo Tribunal do Júri sem analisar a questão da tempestividade da insurgência, o que caracteriza negativa de prestação jurisdicional, vedada pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
3. Ordem concedida para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul renove o julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público, manifestando-se expressamente sobre a preliminar de intempestividade suscitada nas contrarrazões da defesa.