AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
Agravo regimental não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Não houve nenhuma análise do mérito do recurso especial, tendo a decisão agravada concluído que este não ultrapassara o juízo de admissibilidade em razão de óbice formal (Súmula 283/STF). Portanto, plenamente cabível o julgamento monocrático, segundo o permissivo do art. 255, § 4º, I, do RISTJ.
2. O agravante, embora busque o afastamento da Súmula 283/STF, não impugnou, especificamente, a razão que levou à sua aplicação, qual seja, o fato de que o recurso especial não atacara todos os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. Na verdade, voltou-se contra esses fundamentos como se tivessem sido utilizados, nesta Corte Superior, para não conhecer do recurso especial.
3. Para afastar a incidência da Súmula 283/STF, deveria ter o agravante evidenciado não haver múltiplos fundamentos no acórdão recorrido ou demonstrado que o recurso especial havia impugnado todas as premissas levantadas pelo julgamento atacado. 4. Em razão da preclusão consumativa, é inviável que, por meio do agravo regimental, se busque suprir máculas existentes nas razões do recurso especial.
5. Diante das deficiências do agravo regimental, tem aplicação a Súmula 182/STJ.
6. Agravo regimental não conhecido.