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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Deficiência · Razões dissociadas · Complementação · Preclusão consumativa

Julgado em 27/06/2017 · AgRg no REsp 1.666.711 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Não houve nenhuma análise do mérito do recurso especial, tendo a decisão agravada concluído que este não ultrapassara o juízo de admissibilidade em razão de óbice formal (Súmula 283/STF). Portanto, plenamente cabível o …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. Não houve nenhuma análise do mérito do recurso especial, tendo a decisão agravada concluído que este não ultrapassara o juízo de admissibilidade em razão de óbice formal (Súmula 283/STF). Portanto, plenamente cabível o julgamento monocrático, segundo o permissivo do art. 255, § 4º, I, do RISTJ.

2. O agravante, embora busque o afastamento da Súmula 283/STF, não impugnou, especificamente, a razão que levou à sua aplicação, qual seja, o fato de que o recurso especial não atacara todos os fundamentos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. Na verdade, voltou-se contra esses fundamentos como se tivessem sido utilizados, nesta Corte Superior, para não conhecer do recurso especial.

3. Para afastar a incidência da Súmula 283/STF, deveria ter o agravante evidenciado não haver múltiplos fundamentos no acórdão recorrido ou demonstrado que o recurso especial havia impugnado todas as premissas levantadas pelo julgamento atacado. 4. Em razão da preclusão consumativa, é inviável que, por meio do agravo regimental, se busque suprir máculas existentes nas razões do recurso especial.

5. Diante das deficiências do agravo regimental, tem aplicação a Súmula 182/STJ.

6. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700926199, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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