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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Desclassificação do delito de homicídio · Contrariedade à prova dos autos · Apelação · 593, iii, a, do código de processo penal

Julgado em 27/06/2017 · AgRg no AREsp 501.226 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. APELAÇÃO. ART. 593, III, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. APELAÇÃO. ART. 593, III, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A possibilidade de invocação do art. 593, III, "d", CPP pela acusação não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, de modo que ausente o …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. APELAÇÃO. ART. 593, III, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A possibilidade de invocação do art. 593, III, "d", CPP pela acusação não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, de modo que ausente o indispensável requisito do prequestionamento (Súmulas 282/STF e 211/STJ).

2. Já se manifestou esta Corte no sentido de que a apelação com base no art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal não constitui recurso exclusivo da defesa, uma vez que os meios de impugnação que não se estendem à acusação encontram-se previstos taxativamente na legislação de regência.

3. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400869373, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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