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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

33, caput, da lei nº 11.343/06 · Redução da pena-base · Fundamentação adequada · Enunciado da súmula nº 7/stj

Julgado em 27/06/2017 · AgRg no AREsp 694.590 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A compreensão de não ser relevante a quantidade de droga apreendida permite a redução do quantum de aumento da pena-base, inobstante a gravosa natureza do material entorpecente. 2. A fixação da …

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A compreensão de não ser relevante a quantidade de droga apreendida permite a redução do quantum de aumento da pena-base, inobstante a gravosa natureza do material entorpecente. 2. A fixação da reprimenda pela Corte de origem encontra-se devidamente fundamentada e, para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o reexame de todo o conjunto fático-probatório e não a mera revaloração das provas, o que é vedado na via do recurso especial, tendo em vista o óbice do enunciado sumular n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500954314, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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