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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Ilicitude das provas · Crime permanente · Estado flagrancial

Julgado em 27/06/2017 · AgRg no AREsp 1.065.332 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. CRIME PERMANENTE. ESTADO FLAGRANCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.

Resultado do julgamento

As instâncias ordinárias afastaram a incidência da causa especial de diminuição de pena por haverem concluído que o acusado integra organização criminosa. A alteração de tal entendimento demanda novo exame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. CRIME PERMANENTE. ESTADO FLAGRANCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[...] o crime de tráfico de drogas, na modalidade de guardar ou ter em depósito, constitui crime …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. CRIME PERMANENTE. ESTADO FLAGRANCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO PELA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[...] o crime de tráfico de drogas, na modalidade de guardar ou ter em depósito, constitui crime permanente, configurando-se o flagrante enquanto o entorpecente estiver em poder do infrator, incidindo, portanto, no caso, a excepcionalidade do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Precedente" (HC n. 324.844/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 28/6/2016). II - As instâncias ordinárias afastaram a incidência da causa especial de diminuição de pena por haverem concluído que o acusado integra organização criminosa. A alteração de tal entendimento demanda novo exame do conjunto fático-probatório, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700507000, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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