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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Tempestividade do recurso especial · Comprovação · Decisão mantida

Julgado em 27/06/2017 · AgInt no AREsp 1.068.549 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispunha o art. 508 do CPC/1973. No caso, não lograram os recorrentes demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de não ser possível …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispunha o art. 508 do CPC/1973. No caso, não lograram os recorrentes demonstrar a alegada tempestividade do recurso.

2. A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de não ser possível conhecer de petição recursal apresentada na forma física, caso a norma do tribunal exija sua interposição eletrônica. Precedentes.

3. Os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para interposição de nenhuma medida recursal.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700554316, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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