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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direitos autorais · Violação aos arts · 165, 458, ii, e 535, ii, do cpc/1973 · Revisão do valor dos honorários advocatícios

Julgado em 27/06/2017 · AgInt no AREsp 1.081.438 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/73, pois a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que discutiu e dirimiu as questões fáticas e jurídicas que …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Não há falar em violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/73, pois a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que discutiu e dirimiu as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas, emitindo pronunciamento de forma clara, coerente, lógica e fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o valor dos honorários advocatícios estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso, obstando-se a admissibilidade do especial à luz do enunciado 7 da Súmula desta Corte.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700773388, publicação em 01/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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