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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos materiais · Culpa configurada · Dano material comprovado · Redução do quantum

Julgado em 03/08/2017 · AgInt no AgInt no AREsp 1.016.549 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CULPA CONFIGURADA. DANO MATERIAL COMPROVADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CULPA CONFIGURADA. DANO MATERIAL COMPROVADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, acerca da presença da conduta ilícita a gerar o dever de indenizar, demandaria revisão dos fatos discutidos na lide, o que é …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CULPA CONFIGURADA. DANO MATERIAL COMPROVADO. REDUÇÃO DO QUANTUM. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão das premissas firmadas pela Corte de origem, acerca da presença da conduta ilícita a gerar o dever de indenizar, demandaria revisão dos fatos discutidos na lide, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas alíneas.

2. A jurisprudência consolidada no STJ é no sentido de que a revisão de indenização por danos morais somente é possível em sede de recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses, incide a Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602999510, publicação em 09/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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