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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Agravo interno em agravo em recurso especial

Julgado em 03/08/2017 · AgInt no AREsp 911.228 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. LITISCONSÓRCIO ULTERIOR. FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PROVA. REVALORAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Identificado o juízo a necessidade de que outras pessoas integrem a relação jurídico-processual, não há óbice à determinação ao autor para que promova a citação desses, formando-se um litisconsórcio …

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. LITISCONSÓRCIO ULTERIOR. FORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PROVA. REVALORAÇÃO. PRETENSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. Identificado o juízo a necessidade de que outras pessoas integrem a relação jurídico-processual, não há óbice à determinação ao autor para que promova a citação desses, formando-se um litisconsórcio passivo ulterior.

2. A errônea valoração da prova passível de correção pelo recurso especial é a que decorre de erro de direito pertinente a norma ou princípio no campo probatório. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601106704, publicação em 08/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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