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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Prescrição da pretensão punitiva · Réu reincidente · Prazo prescricional acrescido em 1/3

Julgado em 03/08/2017 · AgRg no AREsp 1.081.021 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. PRAZO PRESCRICIONAL ACRESCIDO EM 1/3. ART. 110, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. PRAZO PRESCRICIONAL ACRESCIDO EM 1/3. ART. 110, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (como in casu), regula-se pela pena aplicada. O caput …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU REINCIDENTE. PRAZO PRESCRICIONAL ACRESCIDO EM 1/3. ART. 110, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (como in casu), regula-se pela pena aplicada. O caput do mesmo dispositivo legal prevê que, em se tratando de réu reincidente, o prazo do art. 109 do Código Penal é acrescido de 1/3.

2. Não decorridos mais de 5 anos e 4 meses entre o recebimento da denúncia (8/9/2010) e a publicação da sentença condenatória (27/10/2014), não se verifica a ocorrência da causa extintiva da punibilidade suscitada pelo agravante.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700861320, publicação em 10/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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