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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Tempestividade comprovada · Representação processual · Ausência de instrumento procuratório

Julgado em 08/06/2017 · AgInt no AREsp 1.009.433 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido para afastar a intempestividade do apelo nobre, mantendo-se o não conhecimento do recurso à míngua da regularidade do instrumento de mandato.

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.

1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).

2. A Corte Especial, em 19/02/2012, no julgamento do AgRg no AREsp

1.371.41/SE, firmou orientação segundo a qual "a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental", o que se deu no caso concreto.

3. É firme o entendimento deste Tribunal Superior de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula 115 do STJ, que se aplica aos recursos interpostos antes da entrada em vigor do CPC/2015.

4. Pacífica a jurisprudência desta Corte acerca da inaplicabilidade da providência de que trata o art. 13 do CPC/1973 em sede especial, devendo a representação processual estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

5. Hipótese em que o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes às subscritoras do recurso especial.

6. Constatada eventual falha, no processo de digitalização, caberia à parte agravante requerer a certificação dessa circunstância nos autos, pela Secretaria do Tribunal. (AgInt no AREsp 867.725/SE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/11/2016).

7. Agravo interno parcialmente provido para afastar a intempestividade do apelo nobre, mantendo-se o não conhecimento do recurso à míngua da regularidade do instrumento de mandato.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602878483, publicação em 07/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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