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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Impetração em substituição ao recurso cabível · Utilização indevida do remédio constitucional · Violação ao sistema recursal

Julgado em 03/08/2017 · HC 342.010 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, mais pagamento de 10 (dez) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impugnado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.

2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. NOVA DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESCONSIDERADAS PELO MAGISTRADO SINGULAR. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO PACIENTE. REFORMATIO IN PEJUS. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

1. Não se admite que a situação do acusado seja agravada quando apenas ele recorre, vedação que se encontra prevista no artigo 617 do Código de Processo Penal.

2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que o princípio que proíbe a reformatio in pejus não impede que o tribunal, ao julgar o recurso de apelação exclusivo da defesa, reavalie as circunstâncias judiciais, desde que o montante de pena imposta ao réu não seja majorado.

3. No entanto, o caso dos autos possui peculiaridade que impede a aplicação de tal entendimento, pois embora a situação do paciente tenha melhorado com a desclassificação do furto qualificado para a modalidade simples, não se pode admitir que, na fixação da sanção, circunstâncias que não foram valoradas negativamente pelo magistrado sentenciante - que estipulou a reprimenda básica no mínimo legal - assim o sejam pela Corte Estadual, resultando numa pena duas vezes maior que a mínima prevista para o delito tipificado no caput do artigo 155 do Estatuto Repressivo. 4. O exercício do contraditório foi garantido ao Ministério Público, que, em momento algum, teceu qualquer consideração acerca da pena aplicada, mormente sobre a conduta social do réu ou as consequências do delito, circunstância que impede o Tribunal de origem de invocá-las, sob pena de atuar em desconformidade com o princípio que veda a reformatio in pejus. Precedentes do STF.

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena imposta ao paciente para 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, mais pagamento de 10 (dez) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impugnado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502986236, publicação em 10/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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