AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. QUALIFICADORAS DO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL E DO MOTIVO TORPE AFASTADAS PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. QUALIFICADORAS DO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL E DO MOTIVO TORPE AFASTADAS PELO TRIBUNAL A QUO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "A teor do art. 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Já as circunstâncias de caráter objetivo, por sua vez, não são, em princípio, incomunicáveis, a menos que fique comprovado que o coautor não tenha a elas anuído, nem mesmo assumido o risco de sua produção" (HC n. 101.219/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T., DJe 8/11/2010).
2. Ao afastar as qualificadoras do meio insidioso ou cruel e do motivo torpe, a Corte estadual explicitou não haver indícios de saber o recorrente que o corréu portava uma faca e nem de sua intenção de desferir inúmeros golpes contra a vítima. Também evidenciou não estar demonstrado conhecer o acusado a motivação que levou seu comparsa a matar a vítima. Assim, analisar a demanda a fim de verificar a incidência ou não das qualificadoras em questão demandaria incursão fático-probatória nos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.