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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa ao art · 535 do cpc/73 · Interposição fraudulenta · Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte

Julgado em 03/08/2017 · AgInt no AREsp 955.397 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO PENAL. FATO NOVO. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO PENAL. FATO NOVO. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO PENAL. FATO NOVO. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente.

2. As hipóteses previstas no art. 23 do DL n. 1.455/76 e no art. 105 do DL n. 37/66 permitem a aplicação da pena de perdimento, porque veiculam presunção de ocorrência de prejuízo à fiscalização ou de dano ao erário. Precedentes. 3. Não há como se chegar à conclusão diversa à do Tribunal de origem quanto à existência de interposição fraudulenta de terceiros, bem como em relação ao dano ao erário, sem que se proceda a um novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

4. Determinação de retorno dos autos à origem para manifestação sobre os reflexos da absolvição penal na seara administrativa.

5. Agravo interno parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601921391, publicação em 09/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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