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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável praticado contra enteada por seis anos · Armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil · 217-a, c/c o art · 226, ii, e art

Julgado em 03/08/2017 · HC 402.500 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA ENTEADA POR SEIS ANOS. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ARTS. 217-A, C/C O ART. 226, II, E ART. 71, DO CP E ART. 240, C/C O § 2º, II E III E ART. 241-B, DA LEI 8.060/1990. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA ENTEADA POR SEIS ANOS. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ARTS. 217-A, C/C O ART. 226, II, E ART. 71, DO CP E ART. 240, C/C O § 2º, II E III E ART. 241-B, DA LEI 8.060/1990. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA ENTEADA POR SEIS ANOS. ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE PORNOGRAFIA INFANTIL. ARTS. 217-A, C/C O ART. 226, II, E ART. 71, DO CP E ART. 240, C/C O § 2º, II E III E ART. 241-B, DA LEI 8.060/1990. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.

3. No presente caso, a prisão preventiva está devidamente justificada na necessidade de proteção à ordem pública, diante da periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta da conduta delituosa (aproveitar-se da condição de padrasto e abusar sexualmente da menor de apenas 6 anos de idade, durante 6 anos ininterruptos, mantendo inclusive relações sexuais, desde a tenra idade, além de fotografar e filmar a menor em cenas pornográficas).

4. A fuga do distrito da culpa revela a indispensabilidade da medida também para garantir a aplicação da lei penal.

5. Condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade e bons antecedentes, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.

6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública.

7. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701334490, publicação em 15/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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