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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concomitante investigação dos mesmos fatos pela corregedoria regional que não configura usurpação de atribuições pelo ministério público · Hipóteses que não se confundem · Parquet investigante que solicita o comparecimento da auto

Julgado em 07/03/2017 · RMS 37.151 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE CORREGEDOR DO JUDICIÁRIO QUE DETERMINA O TRANCAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INVESTIGAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDO A MAGISTRADA. CONCOMITANTE INVESTIGAÇÃO DOS MESMOS FATOS PELA CORREGEDORIA REGIONAL QUE NÃO CONFIGURA USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESES QUE NÃO SE CONFUNDEM. PARQUET INVESTIGANTE QUE SOLICITA O COMPARECIMENTO DA AUTORIDADE JUDICIAL INVESTIGADA PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE OU DE CARÁTER COERCITIVO DA NOTIFICAÇÃO MINISTERIAL ASSIM EXPEDIDA. MANUTENÇÃO DAS PRERROGATIVAS ENUNCIADAS NA LOMAN. EXEGESE DO ART. 33, VI, DA LC 35/79. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PLEITEADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRANTE PARA QUE O INQUÉRITO CIVIL A SEU CARGO TENHA REGULAR CONTINUIDADE.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário do Ministério Público Federal provido.

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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE CORREGEDOR DO JUDICIÁRIO QUE DETERMINA O TRANCAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INVESTIGAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDO A MAGISTRADA. CONCOMITANTE INVESTIGAÇÃO DOS MESMOS FATOS PELA CORREGEDORIA REGIONAL QUE NÃO CONFIGURA USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESES QUE NÃO SE CONFUNDEM. PARQUET INVESTIGANTE QUE SOLICITA O …

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE CORREGEDOR DO JUDICIÁRIO QUE DETERMINA O TRANCAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INVESTIGAR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDO A MAGISTRADA. CONCOMITANTE INVESTIGAÇÃO DOS MESMOS FATOS PELA CORREGEDORIA REGIONAL QUE NÃO CONFIGURA USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESES QUE NÃO SE CONFUNDEM. PARQUET INVESTIGANTE QUE SOLICITA O COMPARECIMENTO DA AUTORIDADE JUDICIAL INVESTIGADA PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILICITUDE OU DE CARÁTER COERCITIVO DA NOTIFICAÇÃO MINISTERIAL ASSIM EXPEDIDA. MANUTENÇÃO DAS PRERROGATIVAS ENUNCIADAS NA LOMAN. EXEGESE DO ART. 33, VI, DA LC 35/79. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PLEITEADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPETRANTE PARA QUE O INQUÉRITO CIVIL A SEU CARGO TENHA REGULAR CONTINUIDADE.

1. Conforme entendimento pacífico do STJ, é possível a abertura de inquérito civil pelo Ministério Público, objetivando a apuração de ato ímprobo atribuído a magistrado, mesmo que já existente concomitante procedimento disciplinar na Corregedoria do Tribunal acerca dos mesmos fatos, não havendo, em tal cenário, falar em usurpação das atribuições daquela Corregedoria pelo órgão ministerial investigante. 2. Segundo o inciso IV do 33 da LC 35/79, é prerrogativa do juiz "não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial".

3. No caso dos autos, o Procurador da República investigante encaminhou "solicitação" à Juíza Federal investigada para que esta, respeitada sua conveniência, ajustasse "dia, hora e local adequados para o respectivo depoimento a partir de 1º de setembro de 2009", observando, por analogia, a prerrogativa assegurada no art. 33, I, da LOMAN (LC 35/79).

4. Nesse diapasão, a postura do Parquet, para além de assegurar à magistrada o conhecimento da investigação contra ela deflagrada, não se reveste de qualquer traço de coercitividade, ficando a critério pessoal da juíza investigada atender, ou não, à solicitação ministerial, posto que emanada de autoridade estranha ao Judiciário.

5. Certo, no entanto, que, prestando ou não a magistrada o seu depoimento, as investigações em apreço deverão ter sua necessária continuidade e oportuna conclusão, impondo-se, por isso, a cassação do ato coator, no ponto em que determinou a paralisação das investigações do Parquet. 5. Recurso ordinário do Ministério Público Federal provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200287162, publicação em 15/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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