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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão · Rediscussão do feito · Caráter protelatório reconhecido · Execução imediata da pena

Julgado em 03/08/2017 · EDcl no AgRg no AREsp 1.056.921 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. PRECEDENTES. PETIÇÕES REDISCUTINDO O MÉRITO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de extração de cópia integral dos autos para execução imediata da pena imposta. Petições n. …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. PRECEDENTES. PETIÇÕES REDISCUTINDO O MÉRITO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de extração de cópia integral dos autos para execução imediata da pena imposta. Petições n. 215.851/2017 (fls. 558/565) e n. 305.016/2017 (fls. 604/612) não conhecidas.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700344389, publicação em 14/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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