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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas majorado, associação para o tráfico · Prisão preventiva · Necessidade de garantia da ordem pública · Arma de fogo com numeração suprimida apreendida

Julgado em 03/08/2017 · RHC 84.840 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA APREENDIDA. DROGA ACONDICIONADA PARA VENDA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA APREENDIDA. DROGA ACONDICIONADA PARA VENDA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A privação antecipada da …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA APREENDIDA. DROGA ACONDICIONADA PARA VENDA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 3. No caso dos autos, apesar da pequena quantidade de entorpecente encontrado quando da prisão em flagrante do recorrente, também foram apreendidos R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) e um revólver calibre .38, municiado, com a numeração suprimida. Ressalte-se, ainda, que a prisão se deu após investigação policial, a qual descortinou que, no local onde o recorrente foi preso em flagrante, ocorria habitual traficância. Tais circunstâncias justificam o encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública. 4. A questão relativa ao excesso de prazo para a formação da culpa e à ofensa ao princípio da razoável duração do processo não foram debatidas, uma vez que o impetrante se limitou a questionar sobre a ausência de fundamentação idônea na decisão que decretou a prisão preventiva (art. 312 do CPP) e sobre sua substituição por outra medida cautelar (art. 319 do CPP).

5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701208065, publicação em 16/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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