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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio triplamente qualificado · Alegação de ausência de fundamentos para a exasperação da pena-base acima do piso mínimo · Motivação concreta ao presente caso · Elevação da pena-base justificada

Julgado em 08/08/2017 · AgRg no HC 388.197 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PISO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO CONCRETA AO PRESENTE CASO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PISO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO CONCRETA AO PRESENTE CASO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA. 1. A majoração da pena ocorreu também por uma das qualificadoras (recurso que dificultou a defesa da ofendida), que pode, sem problema algum, ser levada para a primeira fase da …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PISO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO CONCRETA AO PRESENTE CASO. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA.

1. A majoração da pena ocorreu também por uma das qualificadoras (recurso que dificultou a defesa da ofendida), que pode, sem problema algum, ser levada para a primeira fase da dosimetria, haja vista a existência de mais duas qualificadoras que foram consideradas na terceira fase (motivo fútil e meio cruel).

2. Em relação às circunstâncias, o Julgador considerou a intensa culpabilidade, no sentido de incomum reprovabilidade da conduta, em razão da longa e duradoura amizade que havia entre o acusado e a vítima de apenas 21 anos de idade.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700296082, publicação em 16/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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