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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Pleito de elevação do patamar do redutor da pena · Óbice da súmula 7

Julgado em 03/08/2017 · AgRg no AREsp 965.171 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DO REDUTOR DA PENA. ÓBICE DA SÚMULA 7. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DO REDUTOR DA PENA. ÓBICE DA SÚMULA 7. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tal como já asseverado por esta relatoria, o êxito do pleito de elevação do patamar de minoração da reprimenda pela incidência do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 demandaria sim imersão no juízo de valor decorrente do exercício do poder …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DO REDUTOR DA PENA. ÓBICE DA SÚMULA 7. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Tal como já asseverado por esta relatoria, o êxito do pleito de elevação do patamar de minoração da reprimenda pela incidência do benefício do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 demandaria sim imersão no juízo de valor decorrente do exercício do poder discricionário vinculado do Julgador ordinário, a quem coube a escolha do percentual considerado suficiente e necessário à punição e prevenção do delito, sendo vedada pelo obstáculo da Súmula n. 7/STJ.

2. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida incólume.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602099739, publicação em 16/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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