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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Causa de aumento de pena referente à interestadualidade · 40, v, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 03/08/2017 · AgRg no REsp 1.111.814 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À INTERESTADUALIDADE. ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE EM ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À INTERESTADUALIDADE. ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE EM ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A causa de aumento de pena referente à …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À INTERESTADUALIDADE. ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. PRESCINDIBILIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE EM ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.

1. A causa de aumento de pena referente à interestadualidade do tráfico de drogas, prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, prescinde da efetiva transposição do estupefaciente, se houver nos autos comprovação de que a substância estava destinada a outro estado da Federação. Precedentes.

2. Nesse ponto, ao contrário do sustentado pelos agravantes, não houve necessidade de incursão no acervo probatório dos autos, uma vez que a situação fática já estava delineada no acórdão recorrido. Não há se falar, portanto, na incidência da Súmula 7/STJ.

3. Ao STJ é vedada a análise de violação a dispositivos constitucionais, uma vez que essa competência é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal, pela via do recurso extraordinário.

4. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso, em âmbito de agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada nas contrarrazões ao recurso especial.

5. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900168465, publicação em 14/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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