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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Alegada ausência de fundamentação do decreto prisional · Descumprimento de medida cautelar diversa da prisão · Segregação cautelar devidamente fundamentada na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal

Julgado em 03/08/2017 · RHC 84.539 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Encerrada a instrução, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do enunciado n. 52 da Súmula do STJ. Recurso ordinário não provido.

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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada …

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE SE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. SENTENCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, a decisão que determinou a segregação cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o recorrente teria descumprido medida cautelar diversa da prisão, imposta pelo juízo que deferiu a liberdade provisória. III - Encerrada a instrução, fica superada a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos do enunciado n. 52 da Súmula do STJ. Recurso ordinário não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701150160, publicação em 16/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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