TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Civil e processual · Decisão em agravo de instrumento · Negativa de prestação jurisdicional · Fundamentos não impugnados

Julgado em 08/08/2017 · AgRg no Ag 989.915 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a …

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 283/STF E 7/STJ.

1. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir vício algum ao acórdão somente porque decidiu em sentido contrário à pretensão do recorrente.

2. É inadmissível o recurso especial que não impugna motivação do acórdão recorrido apta, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (enunciado 283 da Súmula do STF).

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702839066, publicação em 22/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual