ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERRENO DA MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO REALIZADO NOS ANOS 1960. PROPRIETÁRIO CERTO E IDENTIFICADO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TERRENO DA MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO REALIZADO NOS ANOS 1960. PROPRIETÁRIO CERTO E IDENTIFICADO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente.
2. Agravo interno não provido.