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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Dissídio notório · Requisitos de admissibilidade · Mitigação · Extinção do processo

Julgado em 15/08/2017 · AgInt no AREsp 144.608 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MITIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MITIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de dissídio notório com a jurisprudência firmada no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça, mitigam-se os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do recurso especial pela divergência. 2. Nos casos de extinção do …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NOTÓRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MITIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de dissídio notório com a jurisprudência firmada no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça, mitigam-se os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do recurso especial pela divergência.

2. Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, o Tribunal pode pode julgar desde logo o recurso de apelação, desde que seja não necessária a produção de provas adicionais. Precedente da Corte Especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200280671, publicação em 22/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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