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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Sentença · Ação coletiva · Direitos individuais homogêneos · Liquidação individual

Julgado em 15/08/2017 · AgInt no Ag 1.399.879 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. CREDOR. VALOR. IDENTIFICAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. CREDOR. VALOR. IDENTIFICAÇÃO. 1. A sentença proferida em ação coletiva relativa a direitos individuais homogêneos deve ser objeto de liquidação individual, a fim de que sejam demonstrados a condição de credor do interessado e o valor a ele devido. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. CREDOR. VALOR. IDENTIFICAÇÃO.

1. A sentença proferida em ação coletiva relativa a direitos individuais homogêneos deve ser objeto de liquidação individual, a fim de que sejam demonstrados a condição de credor do interessado e o valor a ele devido. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100604565, publicação em 22/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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