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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Gratificação pessoal empregados em atividade · Convenção coletiva de trabalho · Inclusão nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria

Julgado em 15/08/2017 · AgInt no AgRg no Ag 1.245.495 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. GRATIFICAÇÃO PESSOAL EMPREGADOS EM ATIVIDADE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. GRATIFICAÇÃO PESSOAL EMPREGADOS EM ATIVIDADE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. 1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de …

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. GRATIFICAÇÃO PESSOAL EMPREGADOS EM ATIVIDADE. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. 1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. Precedentes da 2ª Seção. 2. É inviável o pedido de inclusão da "gratificação pessoal", concedida aos empregados em atividade no patrocinador da entidade fechada de previdência complementar, na base de cálculo da renda mensal inicial dos proventos de complementação de aposentadoria, por ausência de prévia formação da reserva matemática necessária ao pagamento do benefício.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901854388, publicação em 21/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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