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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização · Dano moral · Empreendimento imobiliário · Publicidade não observada pela construtora

Julgado em 08/08/2017 · AgInt no AREsp 1.008.882 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PUBLICIDADE NÃO OBSERVADA PELA CONSTRUTORA. ITENS DE LAZER OFERTADOS NÃO ENTREGUES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PUBLICIDADE NÃO OBSERVADA PELA CONSTRUTORA. ITENS DE LAZER OFERTADOS NÃO ENTREGUES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não é possível reverter a conclusão do acórdão recorrido acerca da configuração dos danos morais sofridos pelos adquirentes de empreendimento imobiliário em desacordo com a publicidade …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PUBLICIDADE NÃO OBSERVADA PELA CONSTRUTORA. ITENS DE LAZER OFERTADOS NÃO ENTREGUES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Não é possível reverter a conclusão do acórdão recorrido acerca da configuração dos danos morais sofridos pelos adquirentes de empreendimento imobiliário em desacordo com a publicidade veiculada, sem reexame dos elementos fáticos da demanda, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602869698, publicação em 22/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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