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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade administrativa · Litisconsórcio passivo necessário · Não obrigatoriedade · Dano moral coletivo

Julgado em 20/06/2017 · AgRg no AREsp 478.386 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL COLETIVO. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. INVIABILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL COLETIVO. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. INVIABILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL COLETIVO. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. INVIABILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.

2. Inexiste, no caso em análise, a obrigatoriedade da formação de litisconsórcio passivo necessário, pois não configurada as hipóteses do art. 47 do CPC/1973.

3. Do eventual dano decorrente de ato de improbidade administrativa não decorre dano coletivo previsto no art. 81 da Lei n. 8.078/1990.

4. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em casos excepcionais, nos quais da leitura do acórdão exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no REsp 1307843/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 10/08/2016; REsp 1445348/CE, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/05/2016.

5. Agravo regimental parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400369144, publicação em 22/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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