TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Sentença de pronúncia · Recurso em sentido estrito · Reavaliação sobre a manutenção da custódia cautelar

Julgado em 23/08/2011 · HC 206.853 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REAVALIAÇÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A ANÁLISE NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REAVALIAÇÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A ANÁLISE NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Evidenciado que as alegações sobre a manutenção da prisão cautelar não foram objeto das razões do recurso em sentido estrito, não havendo, pois, deliberação pelo …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REAVALIAÇÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A ANÁLISE NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. Evidenciado que as alegações sobre a manutenção da prisão cautelar não foram objeto das razões do recurso em sentido estrito, não havendo, pois, deliberação pelo Tribunal a quo, a análise desta matéria, no momento, configuraria indevida supressão de instância.

II. Ao contrário da apelação criminal, o recurso em sentido estrito não tem o efeito devolutivo amplo. Precedente.

III. Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101103131, publicação em 31/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual