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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas · Pena do corréu reduzida no hc 338.182/rs · Pedido de extensão · 580 do cpp

Julgado em 17/08/2017 · HC 394.308 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA DO CORRÉU REDUZIDA NO HC 338.182/RS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido para fixar a pena do paciente em 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, tão somente, em relação aos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com a consequente redução das penas de multa, na mesma proporção .

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA DO CORRÉU REDUZIDA NO HC 338.182/RS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A identidade de situação fático-processual entre o paciente e corréu, impõe, nos termos do art. 580 do CPP, a extensão dos efeitos da decisão proferida no HC n. 338.182/RS, que reduziu a pena …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA DO CORRÉU REDUZIDA NO HC 338.182/RS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA. ORDEM CONCEDIDA.

1. A identidade de situação fático-processual entre o paciente e corréu, impõe, nos termos do art. 580 do CPP, a extensão dos efeitos da decisão proferida no HC n. 338.182/RS, que reduziu a pena pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, diante da desconsideração, em segundo grau, de outras circunstâncias judiciais tidas como negativas sem o reflexo imediato na sanção penal aplicada.

2. Habeas corpus concedido para fixar a pena do paciente em 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, tão somente, em relação aos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com a consequente redução das penas de multa, na mesma proporção .

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700718664, publicação em 28/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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