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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a lei de licitações · Ilicitude da prova obtida com a busca e apreensão · Alteração do número do apartamento do investigado deferida pelo juízo · Medida cumprida na validade do mandado anterior que continha o endereço

Julgado em 15/08/2017 · RHC 85.100 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA COM A BUSCA E APREENSÃO. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO APARTAMENTO DO INVESTIGADO DEFERIDA PELO JUÍZO. MEDIDA CUMPRIDA NA VALIDADE DO MANDADO ANTERIOR QUE CONTINHA O ENDEREÇO CORRETO DO ALVO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA COM A BUSCA E APREENSÃO. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO APARTAMENTO DO INVESTIGADO DEFERIDA PELO JUÍZO. MEDIDA CUMPRIDA NA VALIDADE DO MANDADO ANTERIOR QUE CONTINHA O ENDEREÇO CORRETO DO ALVO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1. No caso dos autos, a busca e apreensão foi realizada quando ainda se encontrava válido o anterior mandado …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA COM A BUSCA E APREENSÃO. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO APARTAMENTO DO INVESTIGADO DEFERIDA PELO JUÍZO. MEDIDA CUMPRIDA NA VALIDADE DO MANDADO ANTERIOR QUE CONTINHA O ENDEREÇO CORRETO DO ALVO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.

1. No caso dos autos, a busca e apreensão foi realizada quando ainda se encontrava válido o anterior mandado contendo o endereço correto do recorrente, tendo o magistrado singular deferido a mudança no número do seu apartamento depois de implementada a medida, o que afasta a ilicitude das provas obtidas.

2. Eventual desconformidade entre o verdadeiro número do apartamento em que realizada a busca e apreensão e aquele constante do respectivo mandado não seria suficiente para macular a diligência, tratando-se, na verdade, de evidente erro material, já que a medida foi implementada no efetivo endereço do investigado, local em que foram encontrados objetos e documentos de sua propriedade e que teriam relação com a prática criminosa em apuração. Precedente.

3. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701282937, publicação em 25/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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