RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA COM A BUSCA E APREENSÃO. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO APARTAMENTO DO INVESTIGADO DEFERIDA PELO JUÍZO. MEDIDA CUMPRIDA NA VALIDADE DO MANDADO ANTERIOR QUE CONTINHA O ENDEREÇO CORRETO DO ALVO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
Recurso desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. ILICITUDE DA PROVA OBTIDA COM A BUSCA E APREENSÃO. ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO APARTAMENTO DO INVESTIGADO DEFERIDA PELO JUÍZO. MEDIDA CUMPRIDA NA VALIDADE DO MANDADO ANTERIOR QUE CONTINHA O ENDEREÇO CORRETO DO ALVO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. No caso dos autos, a busca e apreensão foi realizada quando ainda se encontrava válido o anterior mandado contendo o endereço correto do recorrente, tendo o magistrado singular deferido a mudança no número do seu apartamento depois de implementada a medida, o que afasta a ilicitude das provas obtidas.
2. Eventual desconformidade entre o verdadeiro número do apartamento em que realizada a busca e apreensão e aquele constante do respectivo mandado não seria suficiente para macular a diligência, tratando-se, na verdade, de evidente erro material, já que a medida foi implementada no efetivo endereço do investigado, local em que foram encontrados objetos e documentos de sua propriedade e que teriam relação com a prática criminosa em apuração. Precedente.
3. Recurso desprovido.