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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Dissídio jurisprudencial · Ausência de indicação do artigo violado · Despesas realizadas em hospital não credenciado · Recurso não provido

Julgado em 15/08/2017 · AgInt no AREsp 1.024.730 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA N° 284 DO STF. DESPESAS REALIZADAS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. .

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA N° 284 DO STF. DESPESAS REALIZADAS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. . 1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige, além da demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, a indicação dos dispositivos …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. SÚMULA N° 284 DO STF. DESPESAS REALIZADAS EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. .

1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige, além da demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, a indicação dos dispositivos supostamente violados ou objeto de interpretação divergente. Súmula 284 do STF.

2. O Tribunal de origem concluiu que o ajuste firmado seria patrocinado em todo o Sistema Nacional Unimed, bem como que cabe aos usuários escolher os médicos e hospitais, desde que cooperados com o plano. Para desconstituir a convicção formada pelas instâncias ordinárias a esse respeito, far-se-ia necessário incursionar no substrato fático-probatório dos autos, bem como proceder à interpretação de cláusulas contratuais, o que é defeso a esta Corte Superior ante o teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603149608, publicação em 21/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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