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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cláusula de eleição de foro · Validade · Distribuidoras de veículos automotores · Convenção da marca

Julgado em 22/08/2017 · REsp 1.584.466 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. CONVENÇÃO DA MARCA. OBRIGATORIEDADE. ART. 17, II, DA LEI Nº 6.729/1979.

Resultado do julgamento

Recurso especial não provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. CONVENÇÃO DA MARCA. OBRIGATORIEDADE. ART. 17, II, DA LEI Nº 6.729/1979. 1. A cláusula de eleição de foro inserida em convenção da marca, celebrada com fundamento no artigo 17, II, da Lei nº 6.729/1979, obriga as concessionárias que integram a rede de distribuição, independentemente de terem ou não …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. DISTRIBUIDORAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. CONVENÇÃO DA MARCA. OBRIGATORIEDADE. ART. 17, II, DA LEI Nº 6.729/1979.

1. A cláusula de eleição de foro inserida em convenção da marca, celebrada com fundamento no artigo 17, II, da Lei nº 6.729/1979, obriga as concessionárias que integram a rede de distribuição, independentemente de terem ou não anuído a seus termos.

2. Recurso especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501538664, publicação em 29/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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