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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

544 do cpc/73) · Cumprimento de sentença · Insurgência da autora

Julgado em 15/08/2017 · AgInt no AREsp 750.255 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, bem assim da regra inserta no artigo 1.021, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, deve a parte insurgente impugnar especificamente os fundamentos do decisum objeto do …

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA.

1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, bem assim da regra inserta no artigo 1.021, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, deve a parte insurgente impugnar especificamente os fundamentos do decisum objeto do recurso, sob pena de não conhecimento ante o óbice da Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501761798, publicação em 23/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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