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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Violação aos arts · 489 e 1.022 do cpc/2015 · Cerceamento de defesa · Violação aos arts

Julgado em 15/08/2017 · AgInt no AREsp 1.028.247 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 116, 117 E 256 DA Lei nº 6.404/76. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 116, 117 E 256 DA Lei nº 6.404/76. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, visto que o eg. Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, com fundamentação clara e …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 116, 117 E 256 DA Lei nº

6.404/76. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, visto que o eg. Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, com fundamentação clara e suficiente.

2. Afirmado no acórdão recorrido que estão presentes os requisitos para a comprovação da relação locatícia , é inviável acolher pretensão em sentido contrário, pois demandaria reexame de prova, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ.

3. O Tribunal local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, decidiu pela comprovação da celebração do negócio jurídico questionado, que não restou comprovada a aIegação de que a URA encontra-se instalada em área pública. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas nas instâncias ordinárias, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Não se pode conhecer do recurso pela alínea c, uma vez que aplicada a Súmula 7/STJ quanto à alínea a, resta prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603267602, publicação em 21/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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