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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Confissão espontânea · Assunção de fato típico diverso do que o imputado · Manifestação que não concorreu para a condenação do réu

Julgado em 17/08/2017 · REsp 1.675.883 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ASSUNÇÃO DE FATO TÍPICO DIVERSO DO QUE O IMPUTADO. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO CONCORREU PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ASSUNÇÃO DE FATO TÍPICO DIVERSO DO QUE O IMPUTADO. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO CONCORREU PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Independentemente da confissão de elementar configuradora de crime diverso daquele imputado, é firme a jurisprudência deste Sodalício em afastar a incidência da atenuante da confissão …

PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ASSUNÇÃO DE FATO TÍPICO DIVERSO DO QUE O IMPUTADO. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO CONCORREU PARA A CONDENAÇÃO DO RÉU. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

1. Independentemente da confissão de elementar configuradora de crime diverso daquele imputado, é firme a jurisprudência deste Sodalício em afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea nas hipóteses em que a manifestação do réu não concorrer para a formação do juízo condenatório.

2. Recurso especial improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602765412, publicação em 29/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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