TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado pela escalada e pelo rompimento de obstáculo · Pleito de exclusão das qualificadoras, ante a ausência de perícia · Auto de constatação indireto · Configuração das qualificadoras

Julgado em 17/08/2017 · HC 401.868 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS, ANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AUTO DE CONSTATAÇÃO INDIRETO. CONFIGURAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS, ANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA. AUTO DE CONSTATAÇÃO INDIRETO. CONFIGURAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (art. 158 do CPP), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto. - Inexiste constrangimento ilegal na espécie, uma vez que o caso não trata de hipótese em que a infração deixou vestígios e não foi realizada perícia, pois foi confeccionado auto de constatação indireto das qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo, havendo os agentes públicos comparecido ao local e respondido aos quesitos, concluindo que, para o cometimento do crime, foi necessário escalar um muro de 2 metros de altura e retirar a massa da janela e quebrar o ferro de sua proteção. Precedentes. - Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701281713, publicação em 25/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual