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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Comutação de penas · Decreto presidencial n · 7.873/2012

Julgado em 15/08/2017 · AgRg no HC 300.533 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. FALTAS GRAVES COMETIDAS ANTES DO PERÍODO DE 12 MESES QUE ANTECEDERAM À EDIÇÃO DO DECRETO CONCESSIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. FALTAS GRAVES COMETIDAS ANTES DO PERÍODO DE 12 MESES QUE ANTECEDERAM À EDIÇÃO DO DECRETO CONCESSIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. No caso dos autos, verifica-se que as instâncias ordinárias indeferiram o pedido de comutação de penas, ao fundamento de que, após a sua recaptura, o ora …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. FALTAS GRAVES COMETIDAS ANTES DO PERÍODO DE 12 MESES QUE ANTECEDERAM À EDIÇÃO DO DECRETO CONCESSIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

1. No caso dos autos, verifica-se que as instâncias ordinárias indeferiram o pedido de comutação de penas, ao fundamento de que, após a sua recaptura, o ora agravado não havia cumprido o requisito objetivo para a concessão de benefício pretendido. Nessas circunstâncias, o posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias dissente da jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, qual seja, o de que "a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto" (Súmula 535/STJ). 2. Ademais, cumpre-me ressaltar que as faltas graves cometidas fora dos doze meses anteriores à data da publicação do Decreto Presidencial não podem ser utilizadas para justificar o indeferimento da comutação de pena, porquanto não é dado ao Poder Judiciário estabelecer condições não previstas na aludida norma para conceder benefícios nela definidos, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Presidente da República no art. 84, XII, da Constituição Federal.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401906466, publicação em 28/08/2017). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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