AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. FALTAS GRAVES COMETIDAS ANTES DO PERÍODO DE 12 MESES QUE ANTECEDERAM À EDIÇÃO DO DECRETO CONCESSIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. FALTAS GRAVES COMETIDAS ANTES DO PERÍODO DE 12 MESES QUE ANTECEDERAM À EDIÇÃO DO DECRETO CONCESSIVO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. No caso dos autos, verifica-se que as instâncias ordinárias indeferiram o pedido de comutação de penas, ao fundamento de que, após a sua recaptura, o ora agravado não havia cumprido o requisito objetivo para a concessão de benefício pretendido. Nessas circunstâncias, o posicionamento adotado pelas instâncias ordinárias dissente da jurisprudência firmada por este Superior Tribunal, qual seja, o de que "a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto" (Súmula 535/STJ). 2. Ademais, cumpre-me ressaltar que as faltas graves cometidas fora dos doze meses anteriores à data da publicação do Decreto Presidencial não podem ser utilizadas para justificar o indeferimento da comutação de pena, porquanto não é dado ao Poder Judiciário estabelecer condições não previstas na aludida norma para conceder benefícios nela definidos, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Presidente da República no art. 84, XII, da Constituição Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.